CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS 

 

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços Odontológicos, de um lado contratada: Nossa clínica, com sede em Rua Amelletto Franceschelli, 234, Praia Grande SP, inscrita no CNPJ nº 66451913000132, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado Paulo Silva, portador (a) do RG sob o nº456323, CPF nº36621206070, residente e domiciliado (a) na  Rua Marechal Hermes Da Fonseca, Brasil Novo, 564, doravante denominado (a) simplesmente PACIENTE, têm entre si, como justo e acordadas as seguintes cláusulas contratuais. 

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO  

 

O objeto deste contrato é a prestação de serviços odontológicos propostos pela CONTRATADA e autorizados pelo (a) PACIENTE, no endereço acima grafado, conforme Orçamento (s)/Plano (s) de Tratamento (s) número (s):338234, que discrimina (m) o (s) tratamento (s) adequado (s), valores e formas de pagamento, passando a integrar o presente contrato. 

 

Cláusula Segunda - DO VALOR E INADIMPLÊNCIA 

 

O valor total dos honorários profissionais, relativos aos serviços odontológicos prestados é de R$3000, e seu pagamento deverá ser realizado nas datas negociadas e indicadas no (s) Orçamento (s)/Plano (s) de Tratamento (s) número (s):338234, apresentado (s) e aprovado (s), o (s) qual (quais) segue (m) devidamente assinado (s) pelo PACIENTE, anexo ao presente contrato.  

 

§1º - O valor dos honorários, ora estipulados, poderá sofrer alteração, caso seja necessário modificar o orçamento inicialmente aprovado, em face da constatação de questões técnicas ou outras intercorrências que inviabilizem sua execução, sendo necessário que as partes acordem, formalmente, os novos valores ajustados, para prosseguimento ou conclusão do tratamento. 

 

§2º - O pagamento poderá ser feito em dinheiro, cartão de crédito/débito. 

 

§3o Os Pagamentos vencidos e efetuados fora dos prazos previstos terão atualização monetária pelo índice do IPCA e multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.  

 

Cláusula Terceira - O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias acarretará na suspensão da prestação de serviços e inclusão do nome do (a) PACIENTE no sistema de proteção ao crédito. 

 

Cláusula Quarta - DAS GARANTIAS 

 

O (A) PACIENTE foi devidamente informado sobre os propósitos, riscos e alternativas de tratamento, bem como que a Odontologia não é uma ciência exata e que os resultados esperados, a partir do diagnóstico, poderão não se concretizar em face da resposta biológica do (a) PACIENTE e da própria limitação da ciência, conforme Anexo I. 

 

§1º - As quedas de restaurações e próteses que venham a ocorrer não geram nenhum direito a indenizações por danos morais, lucros cessantes ou outros. Se ocorrer qualquer fato relacionado ao tratamento, no prazo de 90 (noventa) dias e, confirmada a impropriedade da técnica, o serviço será refeito, sem ônus adicionais para o (a) PACIENTE. 

 

Cláusula Quinta - O presente contrato terá a duração da prestação de serviços proposta e autorizada pelo (a) PACIENTE, considerando que a duração poderá sofrer variações em função da natureza dos serviços e do comparecimento do (a) PACIENTE às consultas previamente agendadas. 

 

Parágrafo Único – O (A) PACIENTE não poderá protelar o tratamento, salvo em comum acordo com o CONTRATADO. 

 

Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) PACIENTE  

 

Para o bom andamento da prestação de serviços, o (a) PACIENTE deverá comparecer às consultas pontualmente, seguir as orientações recebidas, comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer fato que possa influir no tratamento. 

 

§1º - Ausências às consultas previamente agendadas e não comunicadas à CONTRATADA, com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, acarretarão na cobrança do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por ausência, com exceção de ausência por justo motivo.  

 

§2º - A ausência injustificada, por duas vezes consecutivas, acarretará a penalidade de remarcação em prazo não inferior a 60 dias contados da última consulta agendada e não comparecida pelo PACIENTE. 

 

Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CIRURGIÃO (Ã)-DENTISTA  

 

O CONTRATADO se compromete a utilizar as técnicas e materiais adequados à execução do plano de tratamento aprovado, assumir a responsabilidade pelos serviços prestados, resguardar a privacidade do paciente e o necessário sigilo, bem como zelar pela sua saúde e dignidade. 

 

Cláusula Oitava - DA RESCISÃO CONTRATUAL 

 

Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem a necessidade de justificativas. 

 

§1º - Caso ocorra rescisão por iniciativa da CONTRATADA, serão cobrados os valores relativos aos trabalhos efetivamente realizados, mesmo que não totalmente concluídos. 

 

§2º - Em qualquer caso de rescisão, a CONTRATADA providenciará um relatório sobre a atual condição odontológica do (a) PACIENTE e será realizado um acerto financeiro, com pagamento ou devolução do valor, sendo que, após isso, considerar-se-á rescindido o presente contrato. 

 

Cláusula Nona – DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DO PACIENTE 

 

Ao presente contrato serão aplicadas as regras da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, além de qualquer outra lei aplicável com relação à proteção e privacidade de Dados Pessoais em território nacional brasileiro, durante e após a execução do presente contrato, na medida de sua aplicação. 

§1º - Ao assinar o presente contrato o(a) PACIENTE ou seus Responsáveis Legais, estarão de acordo com o armazenamento, coleta e tratamento dos dados pessoais que forem fornecidos, sendo e-mail, CPF, endereço e exames clínicos. 

§2º - A CONTRATADA apenas poderá tratar os dados pessoais do(a) PACIENTE para a execução da finalidade prevista no Contrato. A CONTRATADA não deverá tratar, transferir, modificar, aditar, alterar, divulgar ou permitir a divulgação dos Dados Pessoais do(a) PACIENTE a qualquer terceiro que não tenha expressamente sido autorizado pelo(a) PACIENTE, salvo quando o tratamento é exigido por obrigação legal a que a CONTRATADA esteja sujeita, a qual, na medida do permitido, deverá informar ao(à) PACIENTE de tal requerimento e/ou exigência legal antes de dar continuidade ao Tratamento dos seus Dados Pessoais. 

 

§3º - A CONTRATADA se obriga a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas Naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares. 

 

§4º - A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança necessárias em relação ao acesso aos Dados Pessoais do(a) PACIENTE por qualquer um de seus colaboradores, agentes ou subcontratados, garantindo que tais acessos serão limitados àqueles indivíduos que realmente necessitarem acessar tais Dados Pessoais e estritamente para execução das finalidades estabelecidas nas cláusulas 1.1, 1.2, 1.3 e 2, garantindo que tais indivíduos: 

I - Sejam informados da natureza confidencial dos Dados Pessoais do(a) PACIENTE, bem como estejam cientes das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente contrato; 

II - Recebam o treinamento apropriado com relação às Leis de Proteção de Dados; 

III - Estejam sujeitos às obrigações contratuais e legais, e obedeçam ao dever de confidencialidade aceitos pela CONTRATADA; e 

IV - Estejam sujeitos a todas as medidas técnicas de segurança de acesso aos Dados Pessoais. 

 

§5º - No caso de ciência de qualquer Violação de Dados Pessoais, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente o(a) PACIENTE, em qualquer caso, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, provendo ao(à) PACIENTE com informações suficientes para tomar as medidas necessárias para cumprir o dever de informação em casos como este. Na medida em que os Dados Pessoais do(a) PACIENTE estejam envolvidos em eventuais violações, tais notificações deverão, no mínimo: 

I. Descrever a natureza da Violação de Dados Pessoais, o número de Titulares envolvidos, os Dados Pessoais violados e seu volume; 

II. Comunicar o nome e contato do Encarregado e responsável da CONTRATADA ou qualquer outro contato que possa prover informações relevantes sobre a(s) violação(ões); 

III. Descrever as possíveis consequências da Violação de Dados Pessoais; e 

IV. Descrever as medidas tomadas (ou a serem tomadas) para mitigar a Violação de Dados Pessoais. 



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Assinado em: 28/01/2026 15:36
Enviado para o e-mail: paulo@guiaodonto.com
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Paulo Silva


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Assinado em: 28/01/2026 15:29
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Cidade: Uberlândia, Brazil
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Dr. Marco Rossi